A LGPD, Lei n. 13.709/18, LGPD, aprovada em 2018 e com vigência a iniciar em agosto de 2020, está baseada nos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, como a livre iniciativa e o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.
A lei tem por objetivo regulamentar e proteger dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas, tanto no formato físico quanto digital. Foi criada com a finalidade de oferecer uma salvaguarda jurídica de controle e transparência aos cidadãos em relação ao uso de suas informações pessoais armazenadas nos bancos de dados das empresas.
A partir da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, qualquer empresa que incluir em sua base informações de seus clientes, por mais básicas que sejam – como nome e e-mail – deve seguir os procedimentos previstos na nova lei, sob pena de multa que pode chegar a até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento bruto da empresa – por ocorrência.
Atuação do escritório
Para se enquadrar às exigências da LGPD, empresas públicas e privadas deverão realizar investimentos na readequação de seus sistemas para a implementação de uma estrutura e uma política interna de compliance acerca do tratamento de dados de seus clientes.
O escritório Baratz & Kaiser atua em dois momentos: diagnóstico e implementação do Programa de Governança em Privacidade:
- Diagnóstico de todos os setores e sistemas da empresa (boas práticas, departamento pessoal, governança, marketing, segurança da informação, tecnologia e jurídico), com análise dos riscos e pontos vulneráveis no que diz respeito às informações pessoais armazenadas dos clientes e usuários.
- Implementação do Programa de Governança em Privacidade: Após resultado do diagnóstico, o escritório realizará a adequação de todos os pontos necessários à adequação à LGPD.
- Revisão periódica.