Insegurança Jurídica no bojo das boas notícias
Em 25 de janeiro de 2019, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 35, em que admite que o pagamento de benefícios de alimentação aos funcionários por meio de tíquete ou cartão não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Trata-se da revisão de um posicionamento expresso pela mesma Receita praticamente um mês antes. Em 26 de dezembro de 2018, a Solução de Consulta COSIT nº 288 afirmava exatamente o oposto, qual seja, de que tais pagamentos possuíam natureza remuneratória e que, por isso, integravam a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
A referida revisão conceitual anunciada pela Receita é, evidentemente, uma boa notícia, pois alinha-se a um entendimento mais condizente com a previsão legal que consta na Lei 13.467/17, que instituiu a Reforma Trabalhista.
Porém, salta aos olhos a tremenda insegurança jurídica que esse caso revela. Em primeiro lugar porque mais de 130 Soluções de Consulta foram publicadas no período de apenas um mês que compreendeu as duas publicações a que este artigo se refere, tratando dos mais diversos temas em matéria tributária. Em segundo lugar e, ainda mais importante, é ter havido uma mudança radical de posicionamento em tão curto espaço de tempo.
Considerando que as autuações pelo não recolhimento ou pelo recolhimento a menor podem ensejar ações penais por sonegação de contribuição previdenciária, o quadro de insegurança se agrava decisivamente, forçando o empresário a optar por recolher tributos a maior e assim não correr o risco de responder na esfera criminal. Como administrar uma empresa e gerar empregos sem poder confiar de que as regras do jogo não mudarão ao sabor do vento?
Portanto, no bojo da boa notícia trazida pela Solução de Consulta 35/19 da Receita Federal, que de fato auxilia no alívio aos encargos da folha de pagamentos, é possível se fazer uma observação mais ampla do cenário quanto a já contumaz confusão e falta de transparência do ambiente fiscal-tributário no país.
Rodrigo Piazzeta
rodrigo@baratzekaiser.com.br
Corecon/RS 7.964



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