Aposentadoria especial para profissionais da saúde
Quando um profissional trabalha exposto a agentes insalubres, de natureza física, química ou biológica, ou a situações de risco, tem a possibilidade de pleitear a aposentadoria especial quando completar 25 anos trabalhando nessas condições que prejudiquem sua saúde.
Mesmo o profissional da saúde que atue na área administrativa de hospitais ou clínicas pode pleitear este benefício.
Para garantir a conquista deste benefício, o profissional deve reunir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) das empresas nas quais trabalhou, a fim de comprovar o exercício da atividade insalubre.
No caso do profissional ser autônomo, deve então produzir laudos periciais, através de um engenheiro do trabalho, a fim de demonstrar a real exposição a agentes nocivos; deve, também, comprovar documentalmente a habitualidade e permanência na atividade exercida.
A aposentadoria especial é sempre vantajosa, pois contempla redução de tempo de serviço, e não sofre incidência de fator previdenciário como redutor do benefício.
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!