Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Abrangência. Convite (Licitação). Proposta. Abstenção.
A declaração de inidoneidade prevista no art. 46 da Lei 8.443/1992 pode ser aplicada a empresa que foi convidada para participar de licitação e absteve-se de apresentar proposta para, deliberadamente, beneficiar terceiros, caracterizando conduta omissiva com o objetivo de interferir ilicitamente no certame licitatório.
Fonte: www.tcu.gov.br




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